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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8502 de 17 de Julho de 2013

É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 778.694,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), conforme o anexo - SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado na fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal - no exercício de 2012.