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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8502 de 17 de Julho de 2013

É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 778.694,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), conforme o anexo - SEPL.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.