Decreto Estadual do Paraná nº 8437 de 19 de Dezembro de 2024
Transforma funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.238.319-4,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital. em - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado