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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8437 de 19 de Dezembro de 2024

Transforma funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8437 /2024