Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8437 de 19 de Dezembro de 2024
Transforma funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.