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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8437 de 19 de Dezembro de 2024

Transforma funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital. em - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8437 /2024