Decreto Estadual do Paraná nº 8418 de 06 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 578.999.028,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 578.999.028,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e vinte e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 156.690,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo186842_44499.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado