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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8418 de 06 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 578.999.028,00.

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Art. 2º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 156.690,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.