Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8418 de 06 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 578.999.028,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.