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Decreto Estadual do Paraná nº 8340 de 15 de Setembro de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura e Bacharelado, ofertado pela UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 146/2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.292.195-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, com carga horária de 2.852 (duas mil, oitocentas e cinquenta e duas) horas, período noturno, e Bacharelado, com carga horária de 2.856 (duas mil, oitocentas e cinquenta e seis) horas e integralização curricular mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) anos, período matutino, ofertado pela UEL – Universidade Estadual de Londrina, do Município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 7.522, de 23 de junho de 2010 e 7.975, de 06 de agosto de 2010.


Orlando Pessuti Governador do Estado Nildo José Lübke Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ney Caldas, Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8340 de 15 de Setembro de 2010