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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8340 de 15 de Setembro de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura e Bacharelado, ofertado pela UEL.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 7.522, de 23 de junho de 2010 e 7.975, de 06 de agosto de 2010.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8340 /2010