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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8340 de 15 de Setembro de 2010

Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura e Bacharelado, ofertado pela UEL.

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Art. 1º

Fica autorizada a primeira renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, com carga horária de 2.852 (duas mil, oitocentas e cinquenta e duas) horas, período noturno, e Bacharelado, com carga horária de 2.856 (duas mil, oitocentas e cinquenta e seis) horas e integralização curricular mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) anos, período matutino, ofertado pela UEL – Universidade Estadual de Londrina, do Município de Londrina, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8340 /2010