Decreto Estadual do Paraná nº 8209 de 06 de Dezembro de 2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no inciso II e IV do art. 54 e inciso IV do art. 92 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, e no protocolo nº 22.979.365-9,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 6 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Concede promoção por titulação aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARREIRA CARGO DE NÍVEL PARA NÍVEL ÉDINA CAETANO SILVEIRA DE ALMEIDA 5.XXX.736-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL V VI RICARDO FRANÇA DO NASCIMENTO 1.XXX.857-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL V VI
A promoção que trata o caput deste artigo terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado