Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8209 de 06 de Dezembro de 2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede promoção por titulação aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO: NOME RG CARREIRA CARGO DE NÍVEL PARA NÍVEL ÉDINA CAETANO SILVEIRA DE ALMEIDA 5.XXX.736-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL V VI RICARDO FRANÇA DO NASCIMENTO 1.XXX.857-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL V VI
Parágrafo único
A promoção que trata o caput deste artigo terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.