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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8209 de 06 de Dezembro de 2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8209 /2024