Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 25 de Maio de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 176.800,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública no valor de R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo29838_18925.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado