Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 25 de Maio de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 176.800,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.