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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 25 de Maio de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 176.800,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública no valor de R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.