Decreto Estadual do Paraná nº 8168 de 06 de Novembro de 2017
Fica municipalizado o segmento do trecho da Rodovia PRC-476, que especifica, no Município de União da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Estadual nº 19.181, 24 de outubro de 2017, e o contido no protocolado sob nº 13.807.369-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Segmento da PRC-476, pavimentado, pertencente ao código 476S0160PRC do Sistema Rodoviário Estadual 2016, com 1,97 Km de extensão, delimitado pelo ponto de coordenadas -26º 13' 04,70", -51º 05' 47,08" situado no final da cabeceira sul da Ponte Manoel Ribas e pelo ponto de coordenadas -26º 13' 57,74", 51º 05' 07,26", situado na Divisa entre o Estado do Paraná e o Estado da Santa Catarina.
A largura oficial da faixa de domínio a ser transferida para o município no referido segmento é de 40 metros, conforme descrito no Inventário realizado pelo DNIT denominado: "Levantamento de Bens Acessórios e Benfeitorias dos Trechos Transferidos ao Estado do Paraná nos Termos da medida Provisória nº 82/2002."
O segmento do trecho de que trata o caput deste artigo será excluído do próximo Sistema Rodoviário Estadual, a ser editado, permanecendo sob responsabilidade do Estado até aquela data.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado