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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8168 de 06 de Novembro de 2017

Fica municipalizado o segmento do trecho da Rodovia PRC-476, que especifica, no Município de União da Vitória.

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Art. 2º

A largura oficial da faixa de domínio a ser transferida para o município no referido segmento é de 40 metros, conforme descrito no Inventário realizado pelo DNIT denominado: "Levantamento de Bens Acessórios e Benfeitorias dos Trechos Transferidos ao Estado do Paraná nos Termos da medida Provisória nº 82/2002."

Parágrafo único

O segmento do trecho de que trata o caput deste artigo será excluído do próximo Sistema Rodoviário Estadual, a ser editado, permanecendo sob responsabilidade do Estado até aquela data.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8168 /2017