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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8168 de 06 de Novembro de 2017

Fica municipalizado o segmento do trecho da Rodovia PRC-476, que especifica, no Município de União da Vitória.

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Art. 1º

Fica municipalizado o seguimento a seguir discriminado:

I

Segmento da PRC-476, pavimentado, pertencente ao código 476S0160PRC do Sistema Rodoviário Estadual 2016, com 1,97 Km de extensão, delimitado pelo ponto de coordenadas -26º 13' 04,70", -51º 05' 47,08" situado no final da cabeceira sul da Ponte Manoel Ribas e pelo ponto de coordenadas -26º 13' 57,74", 51º 05' 07,26", situado na Divisa entre o Estado do Paraná e o Estado da Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8168 /2017