Decreto Estadual do Paraná nº 8139 de 08 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais) - SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no exercício de 2012.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras conforme Anexo III deste decreto.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo94120_29023.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado