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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8139 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais) - SEAB.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8139 /2013