Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8139 de 08 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais) - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no exercício de 2012.