JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8139 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais) - SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 167.948.432,00 (cento e sessenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no exercício de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8139 /2013