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Decreto Estadual do Paraná nº 8134 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.685.952,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais) - SESP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.685.952,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR, no exercício de 2012.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste decreto.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo94074_29018.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8134 de 08 de Maio de 2013