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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8134 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.685.952,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais) - SESP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8134 /2013