JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8134 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 86.685.952,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais) - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8134 /2013