Decreto Estadual do Paraná nº 8091 de 02 de Maio de 2013
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado no valor de R$ 250.000,00 - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA e do Instituto das Águas do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93897_28996.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado