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Decreto Estadual do Paraná nº 8091 de 02 de Maio de 2013

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado no valor de R$ 250.000,00 - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA e do Instituto das Águas do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93897_28996.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8091 de 02 de Maio de 2013