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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8091 de 02 de Maio de 2013

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado no valor de R$ 250.000,00 - SEFA.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.