Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8091 de 02 de Maio de 2013
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado no valor de R$ 250.000,00 - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.