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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8091 de 02 de Maio de 2013

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado no valor de R$ 250.000,00 - SEFA.

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Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam as programações da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA e do Instituto das Águas do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste decreto.