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Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 26 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.174.491,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.174.491,00 (cinco milhões, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 258 – Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada e da fonte 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo183960_43945.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 26 de Outubro de 2017