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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 26 de Outubro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.174.491,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 258 – Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada e da fonte 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.