Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 26 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.174.491,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.174.491,00 (cinco milhões, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.