Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 11.765.432-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema situada no município de Ibema, Estado do Paraná, com as seguintes características: ÁREA : 13.928,00 m ². A poligonal tem inicio no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Avenida Perimetral. Parte com o azimute 120° 36’ 08", percorre 7,10 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 1. Segue com o azimute 164° 52’ 34", percorre 27,38 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 2. Segue com o azimute 159° 45’ 49", percorre 26,29 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 3. Segue com o azimute 149° 31’ 03", percorre 19,38 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 4. Segue com o azimute 146° 22’ 19", percorre 31,64 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 5. Segue com o azimute 139° 41’ 30", percorre 14,87 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 6. Segue com o azimute 229° 34’ 55", percorre 107,38 m, pela divisa, confrontando com Pedro Arrosi, até o marco 7. Segue com o azimute 319°16’ 33", percorre 122,40 m, pela divisa, confrontando com Pedro Arrosi, até o marco 8. Segue com o azimute 55° 11’ 19", percorre 50,51 m, pelo alinhamento predial da Avenida Perimetral, até o marco 9. Segue com o azimute 48°49’ 58", percorre 55,52 m, pelo alinhamento predial da Avenida Perimetral, até o marco 10. Finalmente no azimute 42° 44’ 58",percorre 28,02 m, pelo alinhamento predial da Avenida Perimetral, até o marco 0=PP, que corresponde ao ponto de partida. Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado