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Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 11.765.432-0,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema situada no município de Ibema, Estado do Paraná, com as seguintes características: ÁREA : 13.928,00 m ². A poligonal tem inicio no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Avenida Perimetral. Parte com o azimute 120° 36’ 08", percorre 7,10 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 1. Segue com o azimute 164° 52’ 34", percorre 27,38 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 2. Segue com o azimute 159° 45’ 49", percorre 26,29 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 3. Segue com o azimute 149° 31’ 03", percorre 19,38 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 4. Segue com o azimute 146° 22’ 19", percorre 31,64 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 5. Segue com o azimute 139° 41’ 30", percorre 14,87 m, pelo alinhamento predial da estrada municipal, até o marco 6. Segue com o azimute 229° 34’ 55", percorre 107,38 m, pela divisa, confrontando com Pedro Arrosi, até o marco 7. Segue com o azimute 319°16’ 33", percorre 122,40 m, pela divisa, confrontando com Pedro Arrosi, até o marco 8. Segue com o azimute 55° 11’ 19", percorre 50,51 m, pelo alinhamento predial da Avenida Perimetral, até o marco 9. Segue com o azimute 48°49’ 58", percorre 55,52 m, pelo alinhamento predial da Avenida Perimetral, até o marco 10. Finalmente no azimute 42° 44’ 58",percorre 28,02 m, pelo alinhamento predial da Avenida Perimetral, até o marco 0=PP, que corresponde ao ponto de partida. Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013