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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema - SEEG.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8085 /2013