Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.