Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.