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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8085 de 22 de Abril de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela COPEL as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da SE 138 kV Ibema - SEEG.

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Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8085 /2013