Decreto Estadual do Paraná nº 7713 de 29 de Dezembro de 2006
Autorizada a adequação curricular do Curso de Letras, Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FECILCAM em Campo Mourão.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a adequação curricular do Curso de Letras – Licenciatura, para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, no município de Campo Mourão, Estado do Paraná, com carga horária de 3.680 (três mil, seiscentas e oitenta) horas, turno noturno, integralização no mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos, com implantação gradativa, retroativa ao ano letivo de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado