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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7713 de 29 de Dezembro de 2006

Autorizada a adequação curricular do Curso de Letras, Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FECILCAM em Campo Mourão.

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Art. 1º

Fica autorizada a adequação curricular do Curso de Letras – Licenciatura, para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, no município de Campo Mourão, Estado do Paraná, com carga horária de 3.680 (três mil, seiscentas e oitenta) horas, turno noturno, integralização no mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos, com implantação gradativa, retroativa ao ano letivo de 2004.