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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7713 de 29 de Dezembro de 2006

Autorizada a adequação curricular do Curso de Letras, Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FECILCAM em Campo Mourão.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.