Decreto Estadual do Paraná nº 7712 de 29 de Dezembro de 2006
Reconhecido Curso de Pedagogia para Educadores do Campo, Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE de Francisco Beltrão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 331/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.236.058-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Fica reconhecido o Curso de Pedagogia para Educadores do Campo – Licenciatura, como experimento pedagógico, conforme art. 81 da Lei nº 9.394/96, com Habilitação Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, exclusivamente para curso ofertado no ano de 2004, com 50 (cinqüenta) vagas, carga horária de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.
Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado