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Decreto Estadual do Paraná nº 7712 de 29 de Dezembro de 2006

Reconhecido Curso de Pedagogia para Educadores do Campo, Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE de Francisco Beltrão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 331/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.236.058-0,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica reconhecido o Curso de Pedagogia para Educadores do Campo – Licenciatura, como experimento pedagógico, conforme art. 81 da Lei nº 9.394/96, com Habilitação Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, exclusivamente para curso ofertado no ano de 2004, com 50 (cinqüenta) vagas, carga horária de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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