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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7712 de 29 de Dezembro de 2006

Reconhecido Curso de Pedagogia para Educadores do Campo, Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE de Francisco Beltrão.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7712 /2006