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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7712 de 29 de Dezembro de 2006

Reconhecido Curso de Pedagogia para Educadores do Campo, Universidade Estadual do Oeste do Paraná-UNIOESTE de Francisco Beltrão.

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Art. 1º

Fica reconhecido o Curso de Pedagogia para Educadores do Campo – Licenciatura, como experimento pedagógico, conforme art. 81 da Lei nº 9.394/96, com Habilitação Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, exclusivamente para curso ofertado no ano de 2004, com 50 (cinqüenta) vagas, carga horária de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7712 /2006