Decreto Estadual do Paraná nº 7517 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 ao orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Art. 1º
Fica aberto aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 (quatro bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros) sendo: para Assembléia Legislativa, Cr$ 1.008.000.000,00 (hum bilhão e oito milhões de cruzeiros); para o Tribunal de Contas, Cr$ 287.000.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros); para o Tribunal de Justiça, Cr$ 2.673.619.229,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e dezenove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros); para o Tribunal de Alçada, Cr$ 240.255.289,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros); para o Ministério Público, Cr$ 455.158.278,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros); e, para a Procuradoria Geral do Estado, o valor de Cr$ 6.370.443,00 (seis milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e três cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, no valor de Cr$ 500.596.633,00 (quinhentos milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), conforme anexo II deste decreto, e da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, no valor de Cr$ 4.169.806.606,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e seis cruzeiros).
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16947_25087.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado