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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7517 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 ao orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

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Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, no valor de Cr$ 500.596.633,00 (quinhentos milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), conforme anexo II deste decreto, e da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, no valor de Cr$ 4.169.806.606,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e seis cruzeiros).