Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7517 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 ao orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 (quatro bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros) sendo: para Assembléia Legislativa, Cr$ 1.008.000.000,00 (hum bilhão e oito milhões de cruzeiros); para o Tribunal de Contas, Cr$ 287.000.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros); para o Tribunal de Justiça, Cr$ 2.673.619.229,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e dezenove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros); para o Tribunal de Alçada, Cr$ 240.255.289,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros); para o Ministério Público, Cr$ 455.158.278,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros); e, para a Procuradoria Geral do Estado, o valor de Cr$ 6.370.443,00 (seis milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e três cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.