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Decreto Estadual do Paraná nº 7516 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989 e na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 (hum bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e seis cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 no valor de Cr$ 7.150.602,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e dois cruzeiros) e da fonte 31 no valor de Cr$ 5.757.866,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos no valor global de Cr$ 691.592.837,00 (seiscentos e noventa e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros) de dotações orçamentárias do próprio órgão, da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, pela Chefia do Poder Executivo e no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, bem como da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, no valor de Cr$ 606.305.359,00 (seiscentos e seis milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros), conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios inclusive por remanejamento de pessoal no valor de Cr$ 9.148.000,00 (nove milhões, cento e quarenta e oito mil cruzeiros) da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, da Fundação Universidade Estadual de Londrina, da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, da Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, da Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão - FACILCAM, da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, da Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16949_25085.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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