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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7516 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 (hum bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e seis cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 no valor de Cr$ 7.150.602,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e dois cruzeiros) e da fonte 31 no valor de Cr$ 5.757.866,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.