Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7516 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 (hum bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e seis cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 no valor de Cr$ 7.150.602,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e dois cruzeiros) e da fonte 31 no valor de Cr$ 5.757.866,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.