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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7516 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.297.898.196,00 ao orçamento da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos no valor global de Cr$ 691.592.837,00 (seiscentos e noventa e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros) de dotações orçamentárias do próprio órgão, da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, pela Chefia do Poder Executivo e no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, bem como da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, no valor de Cr$ 606.305.359,00 (seiscentos e seis milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros), conforme Anexo II deste decreto.