Decreto Estadual do Paraná nº 748 de 25 de Setembro de 1991
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS E O SOLDO DOS POSTOS DE GRADUAÇÕES DOS SERVIDORES MILITARES OS SALÁRIOS DO PESSOAL, PASSAM A VIGORAR CONFORME MENCIONADO NESSE DECRETO.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
As tabelas de vencimento e remuneração dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores civis e o soldo dos postos de graduações dos servidores militares, bem como os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, da administração direta e das autarquias do Poder Executivo, passam, a partir de 1º de setembro de 1991, a vigorar na forma dos Anexos que fazem parte integrante deste Decreto.
O valor do salário-família, por dependente legal, fica reajustado para Cr$ 412,54 (quatrocentos e doze cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) e o valor das pensões especiais em Cr$ 7.354,52 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquenta e dois centavos).
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, Chefes da Casa Civil e Militar e Procurador-Geral do Estado fica fixada, a partir de 1º de setembro de 1991, em Cr$ 412.391,34 (quatrocentos e doze mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e trinta e quatro centavos), de vencimento básico e Cr$ 549.855,11 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e onze centavos), pelo exercício de encargos especiais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado