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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 748 de 25 de Setembro de 1991

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS E O SOLDO DOS POSTOS DE GRADUAÇÕES DOS SERVIDORES MILITARES OS SALÁRIOS DO PESSOAL, PASSAM A VIGORAR CONFORME MENCIONADO NESSE DECRETO.

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Art. 1º

As tabelas de vencimento e remuneração dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores civis e o soldo dos postos de graduações dos servidores militares, bem como os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, da administração direta e das autarquias do Poder Executivo, passam, a partir de 1º de setembro de 1991, a vigorar na forma dos Anexos que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 748 /1991