Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 17 de Junho de 2010
Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 8335 de 15/09/2010) (vide Decreto 7499 de 23/06/2010)
A nomeação do candidato constante do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado. Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Orlando Pessuti Governador do Estado Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública Ney Caldas, Chefe da Casa Civil anexo56797_24192.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado