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Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 17 de Junho de 2010

Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 8335 de 15/09/2010) (vide Decreto 7499 de 23/06/2010)

Art. 2º

A nomeação do candidato constante do Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado. Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública Ney Caldas, Chefe da Casa Civil anexo56797_24192.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7469 de 17 de Junho de 2010